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Leilão ONLINE cód 8105/2025
Terreno no Condomínio fechado Verbo Divino (Bairro Verbo Divino, Barra Mansa/RJ), bairro com controle de acesso
Terreno no Condomínio fechado Verbo Divino (Bairro Verbo Divino, Barra Mansa/RJ), bairro com controle de acesso
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Lote nº 1     cód do lote 8105/12196
LOTE DE TERRA Nº 09 DA QUADRA F, da Rua Roma, Bairro Verbo Divino, 1º Distrito do Município de Barra Mansa/RJ, Zona Urbana, não Foreiro, sem benfeitorias, medindo: 18,00ms de largura na frente confrontando com a Rua 18; 14,00ms de largura nos fundos, confrontando com a Rua Roma ; 20,00ms de comprimento pelo lado direito, divisando com o lote nº 08 de Edmar Goulart de Vasconcelos e 21,00ms de comprimento pelo lado esquerdo, divisando com o lote nº 10 de Leonel Raimundi e outra; com área total de 327,00ms2, melhor descrito na matrícula nº 7.746 do cartório do 4º Ofício de Barra Mansa/RJ.

ABERTO PARA LANCES
Auditório de leilão
1° Leilão
Abertura dos lances:
02/07/2025 a partir das 13:00
Data do leilão:
01/08/2025 às 13:00
Fechamento:
01/08/2025 às 13:30
Lance inicial
397.800,00
2° Leilão
Abertura dos lances:
01/08/2025 a partir das 13:40
Data do leilão:
07/08/2025 às 13:00
Fechamento:
07/08/2025 às 13:30
Lance inicial
198.900,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Visitação:
Não
Observação:
O imóvel será vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos, ou seja, débitos IPTU e foro se houver, até a data da arrematação.

Débitos gerados após a data da arrematação, de qualquer natureza, serão de inteira responsabilidade do comprador.

A Escritura Pública de Compra e Venda, será formalizada em até 30 (trinta) dias a contar da data da arrematação.

A escritura será lavrada perante o Tabelionato indicado pela vendedora, cabendo ao comprador arcar com o custo cartorário e pagamento de ITBI.

Caberá aos vendedores apenas a apresentação das certidões necessárias para a celebração da escritura.

Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que os vendedores não poderão ser responsabilizados no caso de atraso.

O comprador deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências necessárias quanto ao pagamento dos tributos e outras despesas perante o cartório indicado a fim de que seja efetuada a transferência da propriedade.

A arrematação deverá ser paga (i) à vista, no prazo de até 72 horas após a arrematação.

A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, cabendo ao comprador o seu pagamento.

O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito do sinal diretamente na conta dos proprietários que será informado pela leiloeira, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24hs após a arrematação.

A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada por ela através de email.

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Bianca Pais - Leiloeira Pública
Cadastrada na Jucerja N° 156
(WhatsApp)
Rua Gildásio Amado, 55 - sala 808
Barra da Tijuca
Rio de Janeiro RJ
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